1. O contrato de penhor de garantia deve conter pelo menos as seguintes informações:
- a) identificação do concedente e do credor;
- b) a intenção de penhorar uma garantia, com indicação explícita de que o ativo descrito se destina a servir de garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação;
- c) uma descrição geral ou específica das obrigações garantidas;
- d) uma descrição genérica ou específica das garantias dadas;
- e) o valor máximo coberto pela garantia;
- f) a duração;
- g) o local e a data da assinatura;
- h) a assinatura do concedente e do credor.
2. Descrição dos bens dados em garantia constituídos por todos os bens móveis do outorgante, ou por todos os bens móveis genéricos do outorgante, que cumpra os requisitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º (Lei n.º 19/2018 do mesmo 28 de dezembro de 2018).
3. A descrição dos bens dados em garantia constituídos por todos os bens móveis do outorgante, ou por todos os bens móveis genéricos do outorgante, que cumpra os requisitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 8. (Lei n.º 19 / 2018 de 28 de dezembro de 2018).